Legislação

Publicado em 21/10/2024 - 12:48  |  Atualizado em 21/10/2024 - 12:49

Lei Nº 5595 de 20 de junho de 2013

Institui o sistema municipal de gestão de alto desempenho, autoriza a celebração de acordos de resultados e contratos de gestão, cria a categoria funcional de analista de gerenciamento de projetos e metas e dá outras providências.

Decreto Rio Nº 52.319, de 5 de abril de 2023

Regulamenta a aplicação da Lei no 5.595/13, no que se refere à celebração de Contrato de Gestão (Art. 37, § 8o da  Constituição Federal), entre a Secretaria Municipal de Saúde – SMS e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro – RIOSAÚDE.

 

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por reformular e executar a política municipal de saúde e, como gestora plena do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade, garantir o atendimento universal da população, conforme os preceitos do SUS. É a SMS que, diante do conhecimento das características e demandas próprias da população carioca, organiza as prioridades da saúde pública da cidade, dentro do que é previsto nas políticas públicas e serviços ofertados pelo SUS.

 

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 7º andar
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    Dias úteis
    9h às 17h (Ouvidoria)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)
    ascomsms@gmail.com

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

    LINKS ÚTEIS

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    coronavirus.rio

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