Sistema de Informação sobre Mortalidade
O Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde em 1975, para obtenção de forma regular e padronizada de dados sobre mortalidade. No município do Rio de Janeiro, ele foi implantado em 1995. Tem a finalidade de reunir dados quantitativos e qualitativos sobre os óbitos, sendo uma importante ferramenta para a construção de indicadores úteis ao planejamento das ações, atividades e programas voltados à gestão em saúde.
Funcionamento do Sistema de Informação sobre Mortalidade
A Resolução SMS 2860 de 22/03/2016 regulamenta o funcionamento do SIM em âmbito municipal e pode ser visualizada aqui.
Documento Padrão
O documento de coleta dos dados da mortalidade para alimentação do SIM é a Declaração de Óbito, padronizada em todo o país e distribuída gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS/RJ aos estabelecimentos de saúde situados no município do Rio, Instituto de Medicina Legal (IML), profissionais médicos e outras instituições que dela façam uso legal. As declarações de óbito são preenchidas pelas unidades notificantes do óbito e recolhidas regularmente pela SMS/RJ junto aos cartórios, após registro civil.
Orientações Gerais
O que é a Declaração de Óbito?
É o documento básico e essencial à coleta de dados da mortalidade no Brasil, documento emitido pelo médico necessário para o registro civil do óbito no cartório e autorização do sepultamento.
Quem deve emitir a Declaração de Óbito?
A responsabilidade de emissão da declaração é do médico, conforme prevê o artigo nº 115, do Código de Ética Médica, artigo 1º da Resolução nº 1779/2005 do Conselho Federal de Medicina e a Portaria SVS nº 116/2009.
Em caso de óbito, como a família deve proceder?
Em posse da 1ª e 2ª vias da Declaração de Óbito (branca e amarela), a família deve ir ao cartório de registro civil mais próximo do local de ocorrência do óbito, levando os documentos do falecido (identidade ou certidão de nascimento). Somente com o registro em cartório é possível realizar o sepultamento no cemitério.
Como os médicos (pessoa física) podem obter a Declaração de Óbito?
É necessário dirigir-se à sede do CREMERJ, no setor de Atendimento à Pessoa Física (Praia de Botafogo, 228/Lj. 119-B – Centro Empresarial do Rio) de 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas. Para visualizar o formulário que deve ser preenchido para solicitação de declaração de óbito por pessoa física, clique aqui.
Para retirar as DO é necessário apresentar:
Médico
- Cédula de Identidade Médica;
- Livro ata, numerado, capa preta (vendido em papelarias);
Portador Cadastrado
- Formulário para solicitação de Declaração de Óbito preenchido, assinado e carimbado pelo médico. O portador que não for cadastrado no site do CREMERJ deverá apresentar o formulário com firma reconhecida;
- RG do portador;
- Livro ata, numerado, capa preta (vendido em papelarias).
Como os estabelecimentos de saúde (pessoa jurídica) podem obter Declaração de Óbito?
A distribuição é descentralizada no município do Rio de Janeiro pelas 10 Coordenadorias Gerais de Atenção Primária (CAP). A lista com a relação das CAP, de acordo com o bairro do estabelecimento, pode ser visualizada aqui. Para visualizar o formulário que deve ser preenchido para solicitação de declaração de óbito por pessoa jurídica, clique aqui.
Para retirar as DO é necessário apresentar:
Estabelecimento
- Estabelecimentos com ou sem internação Cartão do CNPJ;
- Contrato Social;
- Alvará de funcionamento;
- Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
- Ofício de nomeação do responsável técnico assinado pelo diretor do estabelecimento;
- CRM do responsável técnico do estabelecimento;
- Carimbo do estabelecimento que contenha: nome, endereço, CGC e CNES;
- Livro ata, numerado, capa preta (venda em papelarias).
Observações
- No ato da solicitação de novas Declarações de Óbito, o médico e/ou estabelecimento deverão apresentar as vias de cor rosa dos últimos formulários entregues;
- Em caso de perda ou roubo, só poderão ser entregues novos formulários mediante apresentação do Boletim de Ocorrência. Esse registro substituirá a via rosa e será encaminhado para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;
- Em caso de rasura, as três vias (branca, amarela e rosa) deverão ser entregues.
Clique aqui para acessar o manual de instruções para o preenchimento da declaração de óbito
Mortalidade no Município do Rio de Janeiro
Perfil
- Geral
- Informações adicionais (TABNET municipal)
- Mortalidade Materna
- Mortalidade Infantil
- Mortalidade Fetal
Indicadores