Sistema de Informação sobre Mortalidade

 

O Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde em 1975, para obtenção de forma regular e padronizada de dados sobre mortalidade. No município do Rio de Janeiro, ele foi implantado em 1995. Tem a finalidade de reunir dados quantitativos e qualitativos sobre os óbitos, sendo uma importante ferramenta para a construção de indicadores úteis ao planejamento das ações, atividades e programas voltados à gestão em saúde.

 

Funcionamento do Sistema de Informação sobre Mortalidade

 A Resolução SMS 2860 de 22/03/2016 regulamenta o funcionamento do SIM em âmbito municipal e pode ser visualizada aqui.

 

Documento Padrão

 O documento de coleta dos dados da mortalidade para alimentação do SIM é a Declaração de Óbito, padronizada em todo o país e distribuída gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS/RJ aos estabelecimentos de saúde situados no município do Rio, Instituto de Medicina Legal (IML), profissionais médicos e outras instituições que dela façam uso legal. As declarações de óbito são preenchidas pelas unidades notificantes do óbito e recolhidas regularmente pela SMS/RJ junto aos cartórios, após registro civil. 

 

Orientações Gerais

 

O que é a Declaração de Óbito?

É o documento básico e essencial à coleta de dados da mortalidade no Brasil, documento emitido pelo médico necessário para o registro civil do óbito no cartório e autorização do sepultamento. 

Quem deve emitir a Declaração de Óbito?

A responsabilidade de emissão da declaração é do médico, conforme prevê o artigo nº 115, do Código de Ética Médica, artigo 1º da Resolução nº 1779/2005 do Conselho Federal de Medicina e a Portaria SVS nº 116/2009.

Em caso de óbito, como a família deve proceder?

Em posse da 1ª e 2ª vias da Declaração de Óbito (branca e amarela), a família deve ir ao cartório de registro civil mais próximo do local de ocorrência do óbito, levando os documentos do falecido (identidade ou certidão de nascimento). Somente com o registro em cartório é possível realizar o sepultamento no cemitério.

Como os médicos (pessoa física) podem obter a Declaração de Óbito?

É necessário dirigir-se à sede do CREMERJ, no setor de Atendimento à Pessoa Física (Praia de Botafogo, 228/Lj. 119-B – Centro Empresarial do Rio) de 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas. Para visualizar o formulário que deve ser preenchido para solicitação de declaração de óbito por pessoa física, clique aqui.

Para retirar as DO é necessário apresentar:

Médico

  • Cédula de Identidade Médica;
  • Livro ata, numerado, capa preta (vendido em papelarias);

Portador Cadastrado

  • Formulário para solicitação de Declaração de Óbito preenchido, assinado e carimbado pelo médico. O portador que não for cadastrado no site do CREMERJ deverá apresentar o formulário com firma reconhecida;
  • RG do portador;
  • Livro ata, numerado, capa preta (vendido em papelarias).

 Como os estabelecimentos de saúde (pessoa jurídica) podem obter Declaração de Óbito?

 A distribuição é descentralizada no município do Rio de Janeiro pelas 10 Coordenadorias Gerais de Atenção Primária (CAP). A lista com a relação das CAP, de acordo com o bairro do estabelecimento, pode ser visualizada aqui. Para visualizar o formulário que deve ser preenchido para solicitação de declaração de óbito por pessoa jurídica, clique aqui.

Para retirar as DO é necessário apresentar:

Estabelecimento

  • Estabelecimentos com ou sem internação Cartão do CNPJ;
  • Contrato Social;
  • Alvará de funcionamento;
  • Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
  • Ofício de nomeação do responsável técnico assinado pelo diretor do estabelecimento;
  • CRM do responsável técnico do estabelecimento;
  • Carimbo do estabelecimento que contenha: nome, endereço, CGC e CNES;
  • Livro ata, numerado, capa preta (venda em papelarias).

 Observações

  • No ato da solicitação de novas Declarações de Óbito, o médico e/ou estabelecimento deverão apresentar as vias de cor rosa dos últimos formulários entregues;
  • Em caso de perda ou roubo, só poderão ser entregues novos formulários mediante apresentação do Boletim de Ocorrência. Esse registro substituirá a via rosa e será encaminhado para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;
  • Em caso de rasura, as três vias (branca, amarela e rosa) deverão ser entregues.

 Clique aqui para acessar o manual de instruções para o preenchimento da declaração de óbito

 

Mortalidade no Município do Rio de Janeiro

 

Perfil 

 

Indicadores

 

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por reformular e executar a política municipal de saúde e, como gestora plena do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade, garantir o atendimento universal da população, conforme os preceitos do SUS. É a SMS que, diante do conhecimento das características e demandas próprias da população carioca, organiza as prioridades da saúde pública da cidade, dentro do que é previsto nas políticas públicas e serviços ofertados pelo SUS.

 

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 7º andar
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    Dias úteis
    9h às 17h (Ouvidoria)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)
    ascomsms@gmail.com

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

    LINKS ÚTEIS

    prefeitura.rio

    coronavirus.rio

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