Unidades habilitadas como centros especializados de reabilitação no município do Rio de Janeiro
| TIPOS DE CER | UNIDADES | TIPOS DE REABILITAÇÃO |
|---|---|---|
| *Tipo II ** Oficina Ortopédica
|
Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação – ABBR | *Intelectual e física
**Confecção de órteses e próteses |
| Tipo II | Centro Educacional Nosso Mundo – Filantrópica | Intelectual e auditiva |
| Tipo III | Policlínica Newton Bethlem – CMS | Intelectual, auditiva e física |
| Tipo IV | Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho – CMS | Intelectual, auditiva e física |
| Tipo V | Centro Municipal de Reabilitação Oscar Clark – CMR | Intelectual, auditiva, física e visual *dispensação de equipamentos |
Lista com as unidades municipais que fazem atendimento em reabilitação no Rio de Janeiro
Modalidades de reabilitação
1. AUDITIVA
Os serviços que oferecem reabilitação de pessoas com deficiência auditiva são aqueles que podem fazer a concessão de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI). Devem garantir o melhor aproveitamento da audição residual da pessoa com deficiência auditiva realizando o processo de reabilitação auditiva, incluindo: diagnóstico – consultas e exames audiológicos -, seleção, adaptação, concessão de AASI e terapia fonoaudiológica. Além disso, é de fundamental importância o acompanhamento periódico da perda auditiva com o objetivo de monitoramento e realização de possíveis modificações nas características eletroacústicas do aparelho auditivo utilizado pelo usuário, bem como para as orientações quanto ao uso e manuseio do AASI.
2. FÍSICA
Entende-se por deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, neurológica e/ou sensorial, apresentando-se sob a forma de plegias, paresias, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
3. INTELECTUAL
A deficiência intelectual é considerada como um estado de desenvolvimento incompleto ou estagnado resultando em dificuldades no processo de aprendizagem, de entendimento, nos aspectos mnemônicos e no uso de recursos aprendidos frente a situações do cotidiano.
A deficiência intelectual resulta de uma variedade de fatores, que vão desde condições sindrômicas, lesões cerebrais, enfermidades que provocam alterações de âmbito físico, sensorial e/ou neurológico, dentre outros. Todo esse conjunto de situações tem como fator resultante comum disfunções cognitivas e de linguagem, resultando em dificuldades nos processos de comunicação e aprendizagem.
4. VISUAL
Considera se deficiência visual:
– O usuário na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
– A baixa visão ou visão subnormal, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
– Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
– A ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores não passíveis de melhora na visão com terapêutica clínica ou cirúrgica.













