Programa de Saúde Integral da População Negra Carioca

 

Em 26 de dezembro de 2022, é aprovada e sancionada no município do Rio de Janeiro a Lei 7.749/22, Lei Lenora Mendes Louro, que institui o Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra Carioca. O principal objetivo dessa lei é desenvolver, de forma integral, ações de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde da população negra e dos afrodescendentes, em conformidade com a portaria do Ministério da Saúde n.º 992, de 13 de maio de 2009, que institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra – PNSIPN.

Em de 12 de julho de 2023, foi criado o Grupo de Trabalho Lenora Mendes Louro, da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução 5860, de 12 de julho de 2023, um espaço coletivo participativo e democrático organizado, com a sociedade civil e o governo, que teve como atividades: – Estruturar a criação da instância/órgão técnico com representantes técnicos da SMS-Rio, sociedade civil e representantes da Câmara de Vereadores; – Elaborar plano de trabalho da instância/órgão baseado nas submetas e construção de indicadores para a melhoria dos resultados em saúde da população negra com acompanhamento do Comitê Técnico Municipal de Saúde da População Negra. Em fevereiro de 2024, foi publicada a Resolução n.º 6028, de fevereiro de 2024, que instituiu o Grupo Gestor Especial de Saúde da População Negra. Esse grupo de trabalho é ligado ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e responsável por implantar/ implementar de forma transversal o Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra Carioca por todas as instâncias desta secretaria, além de contribuir de maneira intersetorial com outros órgãos da Prefeitura do Rio na construção de políticas públicas mais equânimes.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por reformular e executar a política municipal de saúde e, como gestora plena do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade, garantir o atendimento universal da população, conforme os preceitos do SUS. É a SMS que, diante do conhecimento das características e demandas próprias da população carioca, organiza as prioridades da saúde pública da cidade, dentro do que é previsto nas políticas públicas e serviços ofertados pelo SUS.

 

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 7º andar
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    Dias úteis
    9h às 17h (Ouvidoria)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)
    ascomsms@gmail.com

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

    LINKS ÚTEIS

    prefeitura.rio

    coronavirus.rio

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