Notificação Compulsória
Determinadas doenças e condições de saúde devem ser notificadas obrigatoriamente para as autoridades de saúde competentes. Ela vale para todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos ou outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos de saúde públicos ou privados de saúde e de ensino, de acordo com a Lei 6.259 (30/10/1975).
Saiba quais são as doenças e agravos de notificação compulsória – Portaria GM/MS n.º 3.148, de 6 de fevereiro de 2024
Como notificar agravos da Lista Nacional de Notificação Compulsória no município do Rio de Janeiro:
Telefone:
Horário comercial (das 8h às 18h): (21) 3971-1804 / (21) 2976-1660 / (21) 3971-1708 / (21) 3971-1710
Horário não comercial, finais de semana e feriados: (21) 98000-7575
E-mail: cievs.rio@gmail.com / cvegvda.rio@gmail.com