O evento aconteceu no auditório do Hospital Municipal Souza Aguiar e reuniu especialistas e gestores da rede municipal de saúde - Crédito: Edu Kapps/SMS
A Procuradoria do Município (PGM) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) promoveram, nos dias 6 e 7 de novembro, no Hospital Souza Aguiar, no Centro do Rio, o evento Aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que reuniu especialistas em debates sobre o assunto.
“O Marco Regulatório é um tema pouquíssimo explorado e queremos demonstrar que é possível fazer gestão na administração pública com outras ferramentas que também atendem à legalidade”, disse o procurador-geral do Município do Rio, Daniel Bucar.
Para o secretário municipal de saúde, Daniel Soranz, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil na Saúde (MROSC) é um processo que não se finaliza: “O que vai dar sustentabilidade ao que estamos fazendo é a capacidade que esses contratos terão de entregar serviços públicos de qualidade à população, principal razão da existência do SUS.”
Soranz, em sua palestra, falou sobre a importância de estarmos atentos às ações que desenvolvemos no trabalho.
“Um dos maiores males da humanidade é afirmar que estamos cumprindo determinada regra para proteger a população. Nem sempre isso é verdade. Muitas vezes estamos cumprindo uma regra que está prejudicando as pessoas. Isso acontece todo dia com profissionais de saúde e em todo o sistema. Se não estivermos muito atentos, vamos pensar que estamos fazendo o bem, mas, na verdade, poderemos estar em um processo capaz de matar pessoas e fazer muito mal para toda a sociedade. Se não refletirmos todo dia sobre nosso trabalho, se o que estamos fazendo é de fato o melhor para a sociedade, não avançaremos”, disse o gestor da SMS.
Os diferentes regimes jurídicos aplicáveis às parcerias com organizações da sociedade civil, como o contrato de gestão, os termos de colaboração, termo de fomento e convênios foram alguns dos assuntos destacados ao longo dos dois dias de evento.
“O regime jurídico, ou seja, o pacote de normas , de limitações e possibilidades que podem ser observadas no campo daquela parceria especifica deve ser observado. Portanto, quando o poder público precisa escolher sua parceria, ele deve fazer um planejamento bem estruturado. A depender do modelo adotado, é necessário observar um conjunto específico de regras que precisa ser aplicado com rigor técnico e jurídico”, explicou o Procurador do Município do Rio Rafael Oliveira.
O Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco) também foi apresentado ao público, bem como o Manual do Marco Regulatório das Organização da Sociedade civil na Saúde.
“O Confoco é destinado a discutir as boas práticas nas parcerias. Nós reunimos quem está à frente das representações das parcerias, seja do lado das organizações ou da administração pública, para pensar e dar visibilidade às boas práticas realizadas. Já o manual demonstra como fazer as parcerias e traz exemplos práticos de implementação”, destacou Igor Ferrer, Diretor de Parcerias com a Sociedade Civil na Secretaria da Presidência da República e presidente do Conap.
A aplicabilidade do Marco Regulatório nas parcerias voltadas à prestação dos serviços de saúde e o papel da Lei 13.019/2014 na gestão de parcerias com OSCs também foram debatidos no evento.
“O gestor precisa usar sua experiência para analisar o caso concreto e decidir a melhor forma de garantir a prestação do serviço público de saúde à população. O município passou por muitos debates até definir o uso adequado desses instrumentos. Muitos serviços da Secretaria de Saúde possuem essa natureza jurídica de convênio”, explicou subprocurador-geral do Município do Rio, Carlos Raposo,
Para o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo, Rodrigo Flávio Chamoun, a qualidade do serviço prestado deve ser considerada.
“O que interessa ao usuário não são os processos jurídicos ou os termos aplicados pela administração. O que realmente importa é a prontidão e a qualidade do serviço prestado”, considerou ele.
O público também pode acompanhar debates voltados à jurisprudência aplicável, conformidade legal dos processos de chamamento público e compliance, além de integridade e governança jurídica na saúde.













