Medicamentos disponíveis no SUS
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A Gerência de Assistência Farmacêutica do Município do Rio de Janeiro (antigo NAF Central) teve sua estruturação no fim dos anos 1990, buscando integrar as ações de Assistência farmacêutica de forma orgânica dentre as diversas instâncias da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-RJ). A Assistência Farmacêutica tem como propósito desenvolver e aperfeiçoar a política municipal, reconhecendo suas complexidades e o contexto municipal em uma cidade populosa e com vasta rede de serviços próprios com diferentes intensidades tecnológicas.
A SMS-RJ possui uma extensa rede básica de serviços de saúde onde o acesso a medicamentos está vinculado à contraprestação de serviços de saúde. Assim, a presença da assistência integral à saúde precisa estar acompanhada da Assistência Farmacêutica, que conta com a atuação de farmacêuticos e de uma equipe de apoio (formado por auxiliares e/ou técnicos de farmácia), e outros profissionais de saúde, caracterizando ponto central no êxito das ações de saúde. Importante ressaltar que a Assistência Farmacêutica é uma atividade transversal que se relaciona com a diversidade de áreas/linhas de atenção à saúde, tanto na APS como no âmbito hospitalar, o que implica no processo contínuo de interação no nível central e nas instâncias regionais e ponta da rede, além de relações institucionais com outros atores externos, como Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, dentre outros. Além disso, também implica em uma dimensão de gestão, ligada ao processo técnico de abastecimento (solicitações de compras, pareceres, financiamento, etc.). Desse modo, estabelecer estabilidade para as ações de Assistência Farmacêutica é foco central para uma atividade estratégica na saúde.
Cumpre mencionar que o município do Rio de Janeiro possui uma população de aproximadamente 6.700.000 habitantes e tendo em vista a complexa rotina operacional de execução conduzida pelas áreas de suprimentos de medicamentos da SMS-RIO, as quais atendem a uma rede de unidades de saúde (mais de 260 unidades), contemplando diversos programas que se encontram em franca expansão de oferta de acesso saúde, condição que impacta diretamente na expectativa de consumo de medicamentos.
Os medicamentos de atenção básica padronizados na SMS/Rio e destinados ao fornecimento ambulatorial à população são aproximadamente 171 itens que incluem anti- hipertensivos, antidiabéticos, antibióticos, antitérmicos, medicamentos para tratamento da saúde mental, entre outros e mais 95 medicamentos que são adquiridos para procedimentos internos, tais como: pomada para curativos, procedimentos odontológicos, exames, consultas oftalmológicas, maleta de emergência, entre outros serviços oferecidos pelas unidades de atenção primária. A sua disponibilidade é de acordo com o perfil de cada unidade de saúde. Totalizando 266 itens adquiridos para atendimento das demandas diversas das unidades de atenção primária da SMS/RJ.
A disponibilidade ambulatorial de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) ocorre por meio dos Componentes da Assistência Farmacêutica, sendo: Componente Básico, Componente Estratégico e Componente Especializado, que possuem características, forma de organização, financiamento e elenco de medicamentos diferenciados entre si, bem como critérios distintos para o acesso e a disponibilização dos fármacos.
No âmbito do SUS, compete à esfera municipal a execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) incluindo os medicamentos que tratam os principais problemas e condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde. O financiamento deste Componente é responsabilidade dos três entes federados, sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo n.º 537 da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6, de 28 de setembro de 2017 – sendo a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) a base do elenco de medicamentos, selecionados pela Comissão Intergestora Bipartite (CIB) desta unidade federativa, por meio de deliberação vigente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se ao acesso dos medicamentos e insumos destinados aos agravos com potencial de impacto endêmico e às condições de saúde caracterizadas como doenças negligenciadas, que estão correlacionadas com a precariedade das condições socioeconômicas de um nicho específico da sociedade. Os medicamentos do elenco do CESAF são financiados, adquiridos e distribuídos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, cabendo aos demais entes da federação o recebimento, o armazenamento e a distribuição dos medicamentos e insumos dos programas considerados estratégicos para o atendimento do SUS.
O CESAF garante o acesso aos medicamentos e insumos para as seguintes doenças: tuberculose, hanseníase, toxoplasmose, filariose, tracoma, meningite, leishmaniose, doença de Chagas, cólera, esquistossomose, hepatite, dengue, micoses sistêmicas, lúpus, febre maculosa, brucelose, bem como outras doenças que atendam aos critérios do Componente. O CESAF também garante o fornecimento dos insumos e medicamentos destinados ao controle do tabagismo, à influenza, à prevenção ao vírus sincicial respiratório, à intoxicação por cianeto, à alimentação e nutrição, à hepatite, aos hemocomponentes, a coagulopatias e hemoglobinopatias, às imunoglobulinas, à IST/aids, às vacinas e aos soros e tais medicamentos são disponibilizados a SMS/RJ para dispensação aos munícipes.
No âmbito do SUS, compete à esfera estadual a execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos, no âmbito do SUS, para doenças crônico-degenerativas, inclusive doenças raras, e é caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde.
Atualmente, o CEAF é regulamentado pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 (regras de financiamento e execução) e pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 06 (regras de financiamento, controle e monitoramento), ambas de 28 de setembro de 2017 e retificadas no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018. O CEAF foi construído a partir da necessidade da ampliação do acesso aos medicamentos e da cobertura do tratamento medicamentoso, seja para ajustar as linhas de cuidado para as doenças já tratadas ou para ampliar o escopo de doenças a serem contempladas. A principal característica do Componente é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em âmbito ambulatorial, para todas as condições clínicas contempladas no CEAF, por meio das diferentes linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).