Relatório de AIH Rejeitadas

Este relatório contém todas as AIHs Bloqueadas dentro da respectiva competência. Estes bloqueios podem ser por erro de preenchimento, divergências com o CNES ou solicitação de liberação aos supervisores da Coordenação de Audutoria Municipal. A unidade deve reapresentar todas as AIHs bloqueadas, com seus devidos acertos e ou para a liberação dos supervisores, em um prazo máximo de 6 (seis) meses da primeira apresentação.

 

Obs.: AIH em duplicidade não poderá ser modificada, como também a AIH bloqueada em outro processamento, pois é, de competência, apenas, da Auditoria SUS a análise desse desbloqueio. A unidade deverá informar o auditor responsável o ocorrido para que eles avaliem se poderá ou não fazer o uso do desbloqueio das mesmas.

 

ANO 2024

Comp Janeiro
Comp Fevereiro
Comp Marco (Reproc.)
Comp Abril
Comp Maio
Comp Junho (Reproc.)
Comp Julho
Comp Agosto
Comp Setembro
Comp Outubro
Comp Novembro
Comp Dezembro

 

ANO 2023

Comp Janeiro (rep.)
Comp Fevereiro
Comp Marco (reproc.)
Comp Abril 
Comp Maio
Comp Junho
Comp Julho
Comp Agosto
Comp Setembro
Comp Outubro
Comp Novembro
Comp Dezembro

 

ANO 2022

Comp Janeiro
Comp Fevereiro
Comp Marco 
Comp Abril 
Comp Maio
Comp Junho
Comp Julho
Comp Agosto
Comp Setembro
Comp Outubro
Comp Novembro
Comp Dezembro

 

 

ANO 2021

Comp Janeiro 
Comp Fevereiro
Comp Marco
Comp Abril 
Comp Maio
Comp Junho
Comp Julho
Comp Agosto
Comp Setembro
Comp Outubro
Comp Novembro
Comp Dezembro

 

 

ANO 2020

Comp Janeiro 
Comp Fevereiro
Comp Marco 
Comp Abril 
Comp Maio
Comp Junho
Comp Julho
Comp Agosto
Comp Setembro
Comp Outubro
Comp Novembro
Comp Dezembro

 

 

ANO 2019

Comp Janeiro 
Comp Fevereiro
Comp Marco 
Comp Abril 
Comp Maio
Comp Junho
Comp Julho
Comp Agosto
Comp Setembro
Comp Outubro
Comp Novembro
Comp Dezembro

 

 

ANO 2018

Comp Janeiro 
Comp Fevereiro
Comp Marco 
Comp Abril 
Comp Maio
Comp Junho
Comp Julho
Comp Agosto
Comp Setembro
Comp Outubro
Comp Novembro
Comp Dezembro

 

 

ANO 2017

Comp Janeiro 
Comp Fevereiro
Comp Marco 
Comp Abril 
Comp Maio
Comp Junho
Comp Julho
Comp Agosto
Comp Setembro
Comp Outubro
Comp Novembro
Comp Dezembro

 

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por reformular e executar a política municipal de saúde e, como gestora plena do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade, garantir o atendimento universal da população, conforme os preceitos do SUS. É a SMS que, diante do conhecimento das características e demandas próprias da população carioca, organiza as prioridades da saúde pública da cidade, dentro do que é previsto nas políticas públicas e serviços ofertados pelo SUS.

 

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 7º andar
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    Dias úteis
    9h às 17h (Ouvidoria)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)
    ascomsms@gmail.com

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

    LINKS ÚTEIS

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