Este relatório destina-se a informar as rejeições da apresentação atual, e com isso dar as Unidades, que tiverem interesse em corrigir suas rejeições, um prazo para envio de novo arquivo que será substituído e processado novamente, e assim ajudar no faturamento da Unidade.
► AVISO: Os relatórios abaixo são de prévia , ou seja , um pré-processamento e não relatórios de processamento definitivo.

 

PRAZO PARA CORREÇÃO: Favor enviar o arquivo de reapresentação para o e-mail “sihdrio@gmail.com” do dia 18/07/2023 até o dia 20/07/2023, impreterivelmente, sob pena de não correção dos arquivos que chegarem após esta data.

Relatórios de prévia:

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AIH Rejeitadas 06/2023
Resumo dos Valores Aprovados 06/2023

Relatório de erro encontrado na importação:

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Protocolo de Importação de AIH

2270390 – SMS MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRO AP 33
2277301 – SMSDC RIO UIS MANOEL ARTHUR VILLABOIM

Unidades que não enviaram a produção:

7165765 – CLÍNICA DOS OLHOS RIO BRANCO

A partir da competência de Janeiro/2018 é necessário que a unidade envie a quantidade de Aihs que estão apresentando para que possamos fazer a validação no arquivo.

Tendo em vista a nova rotina da Coordenação de Auditoria para o desbloqueio de AIH, precisamos reduzir o prazo de correção. Solicitamos que os espelhos das AIH’s bem como os laudos de procedimentos especiais e respectivas planilhas sejam enviados para a Coordenação Geral de Controle, Avaliação, Contratualização e Auditoria, localizada na sala 825 do CASS, do dia 18/07 e dia 21/07, devidamente assinados e carimbados pelo Diretor da Unidade ou pessoa designada pela direção.

 

IMPORTANTE: Sabemos da importância que representa para as unidades hospitalares o alcance da meta estabelecida no que se refere a rejeição de AIHs. Por conta disso queremos reforçar que o primeiro processamento do arquivo a nós enviado permite à unidade, consultando o relatório na página, ter a oportunidade de eliminar ou minimizar ao máximo as rejeições apontadas. Para tal cabe lembrar que não é recomendável que a unidade adicione AIHs que não estavam no arquivo primeiramente enviado sob pena de, no caso de existirem problemas nestas AIHs acrescentadas, haja a ocorrência ou o aumento do percentual de rejeição uma vez que não existe um segundo momento de correção. Exceção feita nos casos de última oportunidade de apresentação como prazo válido, o que não é recomendado.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por reformular e executar a política municipal de saúde e, como gestora plena do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade, garantir o atendimento universal da população, conforme os preceitos do SUS. É a SMS que, diante do conhecimento das características e demandas próprias da população carioca, organiza as prioridades da saúde pública da cidade, dentro do que é previsto nas políticas públicas e serviços ofertados pelo SUS.

 

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 7º andar
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    Dias úteis
    9h às 17h (Ouvidoria)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)
    ascomsms@gmail.com

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

    LINKS ÚTEIS

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