AIH bloqueadas por agravo
Procedimento Bloqueado
03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS
– COVID 19 PORTARIA nº 245 de 24/03/20 SAES
UNIDADES QUE TIVERAM O BLOQUEIO DE AIH POR AGRAVO NO PROCEDIMENTO
03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19
Favor verificar se o procedimento foi digitado corretamente no SISAIH01 , conforme as regras descritas abaixo. Caso necessitem de correção, estaremos recebendo o arquivo de correção para serem entregues no e-mail sihdrio@gmail.com até o prazo determinado na página, no relatório de prévia.
Posteriormente solicito que as unidades enviem a documentação para CSA: Laudos estruturados e explicando o motivo da internação e alta, espelhos assinados pelo Diretor da Unidade ou quem possa substituí-lo. A equipe de auditores irão analisar e avaliar cada AIH bloqueada para que posteriormente possam ou não realizar o desbloqueio das mesmas.
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VERIFIQUE AS REGRAS PARA O PROCESSAMENTO ANTES DE ENVIAR A PRODUÇÃO
I) Incluída regra para que a verificação da competência de execução de OPM de uma AIH seja efetuada junto com a verificação da compatibilidade entre os procedimentos compatíveis;
II) Criada Especialidade: 17-ESTABELECIMENTO EXCLUSIVO LEITO SUS;
III) Permitir o registro de AIH na Especialidade “17 – Estabelecimento Exclusivo UTI SUS” somente para estabelecimentos que tenha, no âmbito do SUS, apenas Leitos de UTI SUS e que não possuam Leitos SUS de códigos: 03 – Clínico ou 07 – Pediátrico;
IV) Para AIH com especialidade 17 é obrigatório informar o procedimento principal de COVID;
V) Para AIH com especialidade 17 é obrigatório informar o procedimento de diária de UTI-COVID;
VI) Para AIH especialidade 17 quando o número de dias de internação for igual ao número de diárias de UTI COVID, só poderá ter os seguintes motivos de saída: 31, 41 e 43;
VII) Para AIH com especialidade 17, quando o período de internação for maior que o número de diárias de UTI o sistema exibirá uma mensagem de advertência;
VIII) AIH com procedimento principal 03.03.01.022-3, TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVIRUS-COVID19, não terá alocação de leitos comuns independente da especialidade.
03) Alteração no relatório de Demonstrativo de Procedência para adequar as especialidades: 17-ESTABELICIMENTO EXCLUSIVO LEITO SUS e 87-SAÚDE MENTAL.