AIH bloqueadas por agravo

Procedimento Bloqueado

03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS
– COVID 19 PORTARIA nº 245 de 24/03/20 SAES

UNIDADES QUE TIVERAM O BLOQUEIO DE AIH POR AGRAVO NO PROCEDIMENTO
03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19

Favor verificar se o procedimento foi digitado corretamente no SISAIH01 , conforme as regras descritas abaixo. Caso necessitem de correção, estaremos recebendo o arquivo de correção para serem entregues no e-mail sihdrio@gmail.com até o prazo determinado na página, no relatório de prévia.

Posteriormente solicito que as unidades enviem a documentação para CSA: Laudos estruturados e explicando o motivo da internação e alta, espelhos assinados pelo Diretor da Unidade ou quem possa substituí-lo. A equipe de auditores irão analisar e avaliar cada AIH bloqueada para que posteriormente possam ou não realizar o desbloqueio das mesmas.
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VERIFIQUE AS REGRAS PARA O PROCESSAMENTO ANTES DE ENVIAR A PRODUÇÃO

I) Incluída regra para que a verificação da competência de execução de OPM de uma AIH seja efetuada junto com a verificação da compatibilidade entre os procedimentos compatíveis;

II) Criada Especialidade: 17-ESTABELECIMENTO EXCLUSIVO LEITO SUS;
III) Permitir o registro de AIH na Especialidade “17 – Estabelecimento Exclusivo UTI SUS” somente para estabelecimentos que tenha, no âmbito do SUS, apenas Leitos de UTI SUS e que não possuam Leitos SUS de códigos: 03 – Clínico ou 07 – Pediátrico;
IV) Para AIH com especialidade 17 é obrigatório informar o procedimento principal de COVID;
V) Para AIH com especialidade 17 é obrigatório informar o procedimento de diária de UTI-COVID;
VI) Para AIH especialidade 17 quando o número de dias de internação for igual ao número de diárias de UTI COVID, só poderá ter os seguintes motivos de saída: 31, 41 e 43;
VII) Para AIH com especialidade 17, quando o período de internação for maior que o número de diárias de UTI o sistema exibirá uma mensagem de advertência;
VIII) AIH com procedimento principal 03.03.01.022-3, TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVIRUS-COVID19, não terá alocação de leitos comuns independente da especialidade.
03) Alteração no relatório de Demonstrativo de Procedência para adequar as especialidades: 17-ESTABELICIMENTO EXCLUSIVO LEITO SUS e 87-SAÚDE MENTAL.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por reformular e executar a política municipal de saúde e, como gestora plena do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade, garantir o atendimento universal da população, conforme os preceitos do SUS. É a SMS que, diante do conhecimento das características e demandas próprias da população carioca, organiza as prioridades da saúde pública da cidade, dentro do que é previsto nas políticas públicas e serviços ofertados pelo SUS.

 

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 7º andar
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    Dias úteis
    9h às 17h (Ouvidoria)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)
    ascomsms@gmail.com

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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    prefeitura.rio

    coronavirus.rio

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