Adequação da base do CNES à PORTARIA Nº 134 de 04.04.2011
Comunicamos que ajustes nos critérios de operacionalização das informações registradas no CNES, introduzidas pelo Ministério da Saúde através da PORTARIA Nº 134, DE 04.04.2011, poderão constituir rejeições (glosas) de grande proporção no faturamento da competência 05 2011 (MAIO).
Para que tal fato não ocorra é imprescindível o acerto do CNES de todas as unidades, com as devidas correções das inconsistências observadas em acordo com as novas determinações constantes da Portaria Nº 134.
Estas correções deverão ser efetuadas até o dia 15 de maio de 2011 e encaminhadas à Superintendência de Regulação, Controle e Auditoria (SURCA) para realizar a atualização da BASE DO CNES MUNICIPAL a ser enviada ao DATASUS para validação.
Abaixo transcrevemos os tópicos mais importantes da Portaria com a finalidade de ressaltar os pontos principais e passíveis de rejeições.
1- O cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de 2 (dois) cargos ou empregos públicos.
2- O cadastramento de um profissional de saúde que exerça suas atividades como profissional liberal ou trabalhador autônomo em mais de 05 (cinco) estabelecimentos de saúde não públicos.
3- O profissional pertencente à equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF) estabelece as seguintes regras:
– O cadastramento de profissional em mais de 01 (uma) equipe da ESF;
– O cadastramento deste profissional em mais de 03 (três) estabelecimentos de saúde, independentemente da sua natureza.