Registro de Internações COVID-19
Srs. Gestores dos Estabelecimentos de Saúde, conforme determina a Portaria MS/GM nº 758 de 09/04/2020; é obrigatório o registro de internações hospitalares de casos suspeitos e confirmados de COVID19. Deve ser diário, no formulário do endereço eletrônico notifica.saude.gov.br. Todos os casos atendidos em leitos clínicos de enfermaria/leitos de UTI; nº altas e quantidade de leitos. É responsabilidade do gestor do estabelecimentos de saúde e seu descumprimento configura “infração sanitária grave sujeito a penalidades” (artigo 4º).