Registro de Internações COVID-19

Srs. Gestores dos Estabelecimentos de Saúde, conforme  determina a Portaria MS/GM nº 758 de 09/04/2020; é obrigatório o registro de internações hospitalares de casos suspeitos e confirmados de COVID19. Deve ser diário, no formulário do endereço eletrônico notifica.saude.gov.br. Todos os casos atendidos em  leitos clínicos de enfermaria/leitos de UTI; nº altas e quantidade de leitos. É responsabilidade do gestor do estabelecimentos de saúde e  seu descumprimento configura “infração sanitária grave sujeito a penalidades” (artigo 4º).

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por reformular e executar a política municipal de saúde e, como gestora plena do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade, garantir o atendimento universal da população, conforme os preceitos do SUS. É a SMS que, diante do conhecimento das características e demandas próprias da população carioca, organiza as prioridades da saúde pública da cidade, dentro do que é previsto nas políticas públicas e serviços ofertados pelo SUS.

 

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 7º andar
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    Dias úteis
    9h às 17h (Ouvidoria)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)
    ascomsms@gmail.com

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

    LINKS ÚTEIS

    prefeitura.rio

    coronavirus.rio

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