Orientação para Faturamento de Casos de COVID-19

PORTARIA nº 827 de 15/04/20
GM
03.05.01.022-0 – COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR DE SESSÃO DE HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SUSPEIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 (MÁXIMO 4 SESSÕES POR SEMANA)
………………………………………………….

Internação Hospitalar (AIH)

Procedimento Principal: 03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORANOVÍRUS – COVID-19 (disponibilizado apartir da COMP 04/2020) – Portaria N 245, de 24/03/2020.

> CID Principal: B342 – Infecção por coranovírus de localização não especificada

Procedimento Especial (AIH)
08.02.01.030-0 – DIÁRIA UTI II PEDIÁTRICA COVID 19 ( disponibilizado apartir da COMP 03/2020)

08.02.01.029-6 – DIÁRIA DE UTI II – ADULTO CORANOVÍRUS – COVID 19 ( disponibilizado apartir da COMP 02/2020)

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por reformular e executar a política municipal de saúde e, como gestora plena do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade, garantir o atendimento universal da população, conforme os preceitos do SUS. É a SMS que, diante do conhecimento das características e demandas próprias da população carioca, organiza as prioridades da saúde pública da cidade, dentro do que é previsto nas políticas públicas e serviços ofertados pelo SUS.

 

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 7º andar
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    Dias úteis
    9h às 17h (Ouvidoria)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)
    ascomsms@gmail.com

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

    LINKS ÚTEIS

    prefeitura.rio

    coronavirus.rio

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