Certificação de Bolsistas
Conforme Circular S/SUBG/CGP/CDP n.º 03/2010, os certificados e declarações de conclusão de estágio dos acadêmicos bolsistas (não obrigatório), emitidos pelos Centros de Estudos das Unidades da SMS, não deverão ser encaminhados para validação e registro da S/SUBG/CGP/CDP/GDTA. O impresso de certificado deverá ser confeccionado, com papel Opaline Branco, A4 – 210x297mm/180 g/m2, conforme um dos modelos abaixo:
- Certificado Bolsista Demais Estágios
- Certificado Bolsista Integrado em Saúde Mental
- Certificado Bolsista Programa Saúde Coletiva
É importante ressaltar que, nos casos de faltas injustificadas e/ou afastamento, devidamente comprovado, contido nas condições previstas do art. 16 da Resolução SMSDC n.º 1.418/2009, a carga horária respectiva será descontada quando da emissão da documentação comprobatória do estágio. As condições previstas para afastamento da resolução são: licença maternidade, paternidade, nojo, gala, licença médica e período de avaliação na Instituição de Ensino.